As principais vantagens do seguro

Allianz RC Mediadoras Imobiliárias

Custo Total

Capital Seguro de €150.000 (mínimo exigido por lei)

Volume de Faturação até €100.000

Franquia: 10% dos prejuízos indemnizáveis, no mínimo de €500 por sinistro

€95,01

Por anuidade

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Volume de Faturação entre €100.001 e €300.000

Franquia: 10% dos prejuízos indemnizáveis, no mínimo de €500 por sinistro

€149,99

Por anuidade

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FAQs

São atividades próprias das mediadoras imobiliárias:

  • Procura, por parte das empresas, em nome dos seus clientes, de destinatários para a realização de negócios que visem a constituição ou aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, bem como a permuta, o trespasse ou o arrendamento dos mesmos ou a cessão de posições em contratos que tenham por objeto bens imóveis;
  • Prospeção e recolha de informações que visem encontrar os bens imóveis pretendidos pelos clientes;
  • Promoção dos bens imóveis sobre os quais os clientes pretendam realizar negócios jurídicos, designadamente através da sua divulgação ou publicitação, ou da realização de leilões.

Estão sujeitas à obrigatoriedade de susbcrever o seguro as
as empresas de mediação imobiliária estabelecidas em território nacional.
O exercício da atividade por prestador individual ou coletivo depende de licença a conceder pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC).

O contrato garante o pagamento de indemnizações para ressarcimento dos danos patrimoniais, causados a terceiros, decorrentes de ações ou omissões das empresas de mediação imobiliária ou dos seus representantes legais e colaboradores, ou do incumprimento de outras obrigações resultantes do exercício da atividade, ainda que se verifique:

  • A cessação da atividade de mediação imobiliária;
  • A caducidade da licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária;
  • A resolução do contrato de seguro de responsabilidade civil.

a) A responsabilidade por danos decorrentes da falta de capacidade e legitimidade para contratar das pessoas que intervenham em negócios com as empresas de mediação, quando estes factos lhes sejam dolosamente ocultados e nos casos em que seja impossível o cumprimento do dever legal que impende sobre o Segurado no sentido de se certificar da capacidade e da legitimidade para contratar das pessoas em cujos negócios intervém;
b) A responsabilidade pelos danos decorrentes da impossibilidade de cumprimento de deveres contratuais ou quaisquer obrigações legais por facto de força maior não imputável à empresa de mediação;
c) A responsabilidade pelo pagamento de danos decorrentes de
reclamações resultantes ou baseadas directa ou indirectamente na aplicação de quaisquer fianças, taxas, multas ou coimas, impostas por autoridades competentes, bem como de outras penalidades de natureza sancionatória ou fiscal e por indemnizações fixadas a título punitivo, de danos exemplares ou outras reclamações de natureza semelhante;

A lista completa de exclusões encontra-se nas Condições Gerais do contrato de seguro.

O montante mínimo coberto pelo seguro é de 150.000€.

Para as condições indicadas o capital seguro é o exigido legalmente (€150.000) e o volume de faturação máximo de €300.000. 

Para capitais ou volume de faturação superiores deverá entrar em contacto connosco.

O contrato cessa automaticamente os seus efeitos:

a) na data da cessação voluntária da atividade do segurado;
b) na data de não renovação, cancelamento ou caducidade da licença, nos termos da ligislação em vigor.

Documentação Complementar

Informação Prévia à Contratação

Documento