Em RC, estão excluídas as seguintes atividades/modalidades:
•Passeios Marítimo Turísticos;
•Aluguer de embarcações com ou sem tripulação;
•Serviços de táxi fluvial ou marítimo;
•Pesca turística;
•Aluguer ou utilização de motas de água e de embarcações dispensadas de registo;
•Reboque de bananas, páraquedas ou esqui aquático.
Para estas, deverá ser contratado o Allianz RC Marítimo Turístico. Nos Açores, estes operadores devem reger-se pelo Decreto-Legislativo Regional nº 23/2007/A de 23 de Outubro.
Para Acidentes Pessoais estão excluídas as seguintes atividades:
• Mergulho;
• Atividades que estão fora da política de subscrição de AP como o paraquedismo, parapente, asa delta, cliff diving e desportos de perigosidade análoga;
• Aluguer de equipamentos como trotinetes, bicicletas e motorizadas elétricas;
• Atividades em veículos motorizados de 2 rodas ou moto quatro;
• Outras situações escluídas nas condições gerais, incluindo Cataclismos da Natureza e Atos de Terrorismo.